Atualização 2026

Lucro Presumido e Equiparação Hospitalar

na Reforma Tributária

Entenda as mudanças que afetam clínicas, hospitais e prestadores de serviços de saúde a partir de 2026.

Principal Mudança em 2026

A Lei Complementar Nº 224/2025 introduziu um acréscimo de 10% nas bases de cálculo presumidas para empresas que ultrapassarem R$ 5 milhões de receita bruta anual. Esse ajuste tem o objetivo de aproximar a tributação do Lucro Presumido ao regime do Lucro Real.

O que muda na prática?

Acréscimo na Base de Cálculo

Para empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões, haverá um acréscimo de 10% nas bases de cálculo presumidas de IRPJ e CSLL.

Impacto nos Percentuais

Os percentuais básicos de presunção para serviços hospitalares permanecem: 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Porém, a base de cálculo efetiva será maior para empresas de médio porte.

Reforma Tributária (IBS e CBS)

A equiparação hospitalar está relacionada ao IRPJ e CSLL, não alterados pela reforma do consumo. Porém, a partir de 2026, serviços de saúde terão alíquota reduzida de 60% para IBS e CBS.

Requisitos Mantidos

Os critérios para se beneficiar da equiparação hospitalar continuam os mesmos: a clínica ou instituição deve realizar procedimentos técnicos que demandem estrutura hospitalar, não apenas consultas simples.

Percentuais de Presunção

Serviços Hospitalares - Lucro Presumido

TributoPercentual BaseAcréscimo (acima R$ 5M)Percentual Efetivo
IRPJ8%+10%8,8%
CSLL12%+10%13,2%
* O acréscimo de 10% aplica-se apenas à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões

Em Resumo

A equiparação hospitalar continua sendo um benefício válido e importante para clínicas e hospitais no Lucro Presumido, mas a partir de 2026, o acréscimo na base de cálculo para receitas acima de R$ 5 milhões exige um planejamento tributário ainda mais cuidadoso por parte dos gestores e contadores.

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