Entenda as mudanças que afetam clínicas, hospitais e prestadores de serviços de saúde a partir de 2026.
A Lei Complementar Nº 224/2025 introduziu um acréscimo de 10% nas bases de cálculo presumidas para empresas que ultrapassarem R$ 5 milhões de receita bruta anual. Esse ajuste tem o objetivo de aproximar a tributação do Lucro Presumido ao regime do Lucro Real.
Para empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões, haverá um acréscimo de 10% nas bases de cálculo presumidas de IRPJ e CSLL.
Os percentuais básicos de presunção para serviços hospitalares permanecem: 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Porém, a base de cálculo efetiva será maior para empresas de médio porte.
A equiparação hospitalar está relacionada ao IRPJ e CSLL, não alterados pela reforma do consumo. Porém, a partir de 2026, serviços de saúde terão alíquota reduzida de 60% para IBS e CBS.
Os critérios para se beneficiar da equiparação hospitalar continuam os mesmos: a clínica ou instituição deve realizar procedimentos técnicos que demandem estrutura hospitalar, não apenas consultas simples.
| Tributo | Percentual Base | Acréscimo (acima R$ 5M) | Percentual Efetivo |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 8% | +10% | 8,8% |
| CSLL | 12% | +10% | 13,2% |
A equiparação hospitalar continua sendo um benefício válido e importante para clínicas e hospitais no Lucro Presumido, mas a partir de 2026, o acréscimo na base de cálculo para receitas acima de R$ 5 milhões exige um planejamento tributário ainda mais cuidadoso por parte dos gestores e contadores.
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